Edital de convocação de assembleia geral específica para eleição do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPD

30/03/2017 Por: Cruz Vermelha Brasileira

A Cruz Vermelha Brasileira Filial no Maranhão realizará fórum específico para escolha de entidades da Sociedade civil organizada para comporem o Conselho Estadual de Políticas sobre drogas – CEPD, em conformidade com o parágrafo o § 2° do art 4º da Lei nº 10.492, de julho de 2016. Nestes termos,

RESOLVE:

Convocar a tornar pública a abertura do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada, para comporem o CEPD, que serão eleitas em assembleia específica para esta finalidade, nos termos deste edital e da legislação pertinente (Lei nº 10.492, de julho de 2016).

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

De acordo com o § 2° da lei nº 10.429/16, a sociedade civil será representada por cinco membros titulares e seus suplentes, indicados por entidades das áreas de intervenção, segmento, movimentos ou grupos, tais como: juventude; criança e adolescente; igrejas; pastorais sociais; comunidades terapêuticas; conselhos profissionais; sindicato e associações; população em situação de rua.

 

  1. DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES AO PROCESSO ELEITORAL

Poderão se inscrever como candidatos a conselheiros e/ou delegados votantes, entidades, movimentos ou grupos que atuem diretamente no campo das politicas sobre drogas, junto a um dos seguintes segmentos: juventude; criança e adolescente; igrejas; pastorais sociais; comunidades terapêuticas; conselhos profissionais; sindicato e associações; população em situação de rua;

Devendo apresentar junto a comissão eleitoral, os documentos: formulário de inscrição (Anexo 1); Documento comprobatório de atuação emitido pelo conselho municipal de Políticas sobre drogas ou equivalentes no município de atuação e/ou CNPJ.

Cada instituição, movimento ou grupo somente poderá se inscrever em um único segmento, ficando sujeita a eliminação em qualquer uma das inscrições procedida pela comissão eleitoral.

No ato da inscrição, a instituição, movimento ou grupo, já deverá indicar seu representante, candidato a conselheiro, e um delegado, para em seu nome votar.

Documentação dos candidatos a conselheiro: documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência) e documento comprobatório carimbado e assinado pelo (a) seu (sua) dirigente legal, conforme anexo 2.

Documentação dos delegados: documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência) e documento comprobatório de delegação carimbado e assinado pelo (a) seu (sua) dirigente legal, conforme anexo 3.

 

  1. OBJETIVO

Realização de Assembleia Específica, para eleição de conselheiros, representantes das entidades da sociedade civil, que deverão compor o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPD/MA.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

A habilitação das entidades, movimentos e grupos ao processo eleitoral será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do período designado neste edital.

4.1 Período de inscrição

As inscrições serão efetuadas no período de 06 a 16 de abril de 2017.

4.2 Horário de inscrição

As inscrições poderão ser efetuadas das 09h00min às 17h00min.

4.3 Local das inscrições

O local das inscrições será na sede Estadual da Cruz Vermelha Brasileira, localizada à Av. Getúlio Vargas nº 47, Monte Castelo – São Luís – MA.

As inscrições podem ser feitas, também, via correios, sendo considerados inscritos somente os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto neste Edital, não se responsabilizando a Cruz Vermelha Brasileira – Maranhão por eventuais atrasos ou extravio da documentação. É de responsabilidade da Entidade, movimento ou grupo (candidata ou votante) que a documentação seja entregue até o último dia da inscrição, na sede da Cruz Vermelha – Maranhão, A inscrição que chegar após a data definida no item 4.1 deste Edital não será aceita.

4.4 Prazo para indeferimento de inscrição, pela Comissão Eleitoral

As inscrições que não estiverem de acordo com o edital serão indeferidas, até dia 18 de abril de 2017, pela Comissão Eleitoral.

4.5 Prazo para recursos administrativos à Cruz Vermelha Brasileira nos casos de indeferimento de inscrições.

Os recursos administrativos serão aceitos no período de 19 a 21 de abril de 2017, pela Comissão de inscrição, na sede da Cruz Vermelha Brasileira – Filial Maranhão.

4.6 Prazo para decisão de recursos de inscrição indeferida

A decisão final dos recursos que deram entrada no prazo acima citado será informada dia 22 de abril de 2017 no site https://www.cruzvermelha.org.br/

4.7 Prazo para regularização da inscrição

O prazo para a regularização da inscrição, pela requerente, será de 2 (dois) dias úteis a partir da decisão final dos recursos aceitos pela Comissão Eleitoral.

4.8 Divulgação e publicação final das inscrições deferidas e indeferidas. 

A divulgação e publicação das Entidades, movimentos ou grupos, que estarão aptas a concorrer e votar durante o pleito será dia 25 de abril de 2017.

4.9 Prazo para impugnações de candidaturas, apresentadas por escrito, fundamentadas e com impugnante devidamente identificado.

O prazo para impugnações de candidaturas será de 01 útil dia após a divulgação das Entidades, movimentos ou grupos habilitados a concorrerem e votarem durante o pleito.

4.10 Prazo para a decisão das impugnações de candidaturas

A decisão final sobre as impugnações será divulgada dia 27 de abril de 2017. https://www.cruzvermelha.org.br/

4.11 Data de realização da Assembleia para eleição.

A Assembleia para eleição de conselheiros, representantes da sociedade civil, para composição do CEPD será dia 29 de abril de 2017.

4.12 Horário da eleição

O horário do início da eleição será às 10h00min, com tolerância de 15 min.

4.13 Local da Eleição

A Assembleia de eleição será realizada no Instituto Federal do Maranhão – IFMA situado na Av Getúlio Vargas, nº 04 – Monte Castelo. São Luís-MA.

4.14 Fiscalização

A fiscalização da eleição ficará a cargo do Ministério Público Estadual.

4.15 Publicação da lista das Entidades, movimentos e grupos eleitos e seus respectivos representantes, conselheiros não governamentais.

O nome das Entidades, movimentos e grupos e dos seus respectivos representantes, conselheiros eleitos, serão divulgados dia 30 de abril de 2017 no diário oficial do Estado e no site. https://www.cruzvermelha.org.br/

4.16 Prazo para impugnação da eleição

O prazo para impugnação da eleição será do dia 30 de abril a 03 de maio de 2017.

4.17 Prazo para decisão sobre impugnação da eleição.

O resultado da decisão final sobre impugnação da eleição, pela Comissão Eleitoral, será informado dia 05 de maio de 2017. https://www.cruzvermelha.org.br/

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral será composta por: 1 membro da Cruz Vermelha Brasileira; 1 membro advogado, registrado na OAB, ambos indicados pela Cruz Vermelha Brasileira – Filial Maranhão e 1 membro do Ministério público, por ele indicado.

Compete à comissão Eleitoral

  1. Acompanhar e julgar os recursos e impugnações;
  2. Tomar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;
  3. Rubricar as cédulas eleitorais
  4. Coordenar a Eleição
  5. Realizar apuração dos votos
  6. Lavrar a Ata de Eleição

  1. DA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO

A Comissão de inscrição será composta por membros da Cruz Vermelha Brasileira.

Compete à Comissão de Inscrição

  1. Receber, carimbar e protocolar toda documentação referente a inscrições e solicitação de impugnações.

  1. DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA E VOTAÇÃO

A Assembleia Específica para eleição das Entidades, movimentos e grupos e seus respectivos Conselheiros – Titulares e Suplentes, será realizada no dia 29 de abril de 2017 às 10h00min, no Instituto Federal do Maranhão – IFMA, sob a coordenação da Comissão Eleitoral e fiscalização do Ministério Público do maranhão.

O processo de eleição será realizado no horário previsto no item anterior, observando-se 15 (quinze) minutos de tolerância e quórum de 2/3 das organizações inscritas.

O voto será manifestado em mini plenárias, específicas por segmento, onde o (a) delegado (a) votará em 2 (duas) das candidaturas inscritas, que estarão identificadas em local visível a todos e todas, nos locais onde ocorrerão as mini plenárias. Os delegados não poderão votar nas instituições que representam.

Serão 8 (oito) mini plenárias, contemplando os 8 (oito) segmentos/áreas de intervenção: juventude; criança e adolescente; igrejas; pastorais sociais; comunidades terapêuticas; conselhos profissionais; sindicatos e associações; população em situação de rua.

O processo da eleição ocorrerá em 3 (três) momentos:

  1. a) nas minis plenárias – com a auto apresentação pelo (a) candidato (a), no tempo máximo de 05 minutos de duração para cada um, destacando sua qualificação para o exercício da representação nessa instância de formulação de políticas sobre drogas e controle social da sua execução, no Maranhão.
  2. b) Votação, nas minis plenárias, iniciando às 10h00min (com a auto apresentação) e encerrando as 11h00min.
  3. c) Conferência dos votos totais para definição dos titulares e suplentes pela Comissão Eleitoral e apresentação dos resultados na Plenária Final às 11h30min.

De cada mini plenária sairão os dois candidatos mais votados, totalizando 32 candidatos elegíveis. Destes, os primeiros 5 (cinco) mais votados serão conselheiros titulares e os subsequentes, contatos até 05, serão os respectivos suplentes, na ordem subsequente. Os excedentes comporão o cadastro de reserva, para substituições posteriores em caso de desistência ou desligamento, conforme Regimento Interno do CEPD.

A apuração total dos votos terá início imediatamente, depois de concluída a votação nas minis plenárias, observando o horário estabelecido para o encerramento da votação.

  1. CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DATA
Período de Inscrição 06 a 16 de abril de 2017
Prazo para indeferimento de inscrição, pela Comissão Eleitoral 17 a 18 de abril de 2017
Prazo para recursos administrativos à Cruz Vermelha Brasileira – Maranhão, nos casos de indeferimento de inscrições. 19 a 21 de abril de 2017
Prazo para decisão de recursos de inscrição indeferida 22 de abril de 2017
Regularização da inscrição 23 e 24 de abril de 2017
Divulgação e publicação final das inscrições deferidas e indeferidas. 25 de abril de 2017
Prazo para impugnações de candidaturas 26 de abril de 2017
Prazo para a decisão das impugnações de candidaturas 27 de abril de 2017
Assembleia para eleição 29 de abril de 2017
Publicação das Entidades, movimentos e grupos e respectivos conselheiros eleitos 30 de abril de 2017
Prazo para impugnações da eleição 30 de abril a 03 de maio de 2017
Prazo para a decisão sobre impugnações da eleição 05 de maio de 2017

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA O DOWNLOAD 

EDITAL COMPLETO

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

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