A Cruz Vermelha Brasileira Filial no Maranhão realizará fórum específico para escolha de entidades da Sociedade civil organizada para comporem o Conselho Estadual de Políticas sobre drogas – CEPD, em conformidade com o parágrafo o § 2° do art 4º da Lei nº 10.492, de julho de 2016. Nestes termos,
RESOLVE:
Convocar a tornar pública a abertura do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada, para comporem o CEPD, que serão eleitas em assembleia específica para esta finalidade, nos termos deste edital e da legislação pertinente (Lei nº 10.492, de julho de 2016).
De acordo com o § 2° da lei nº 10.429/16, a sociedade civil será representada por cinco membros titulares e seus suplentes, indicados por entidades das áreas de intervenção, segmento, movimentos ou grupos, tais como: juventude; criança e adolescente; igrejas; pastorais sociais; comunidades terapêuticas; conselhos profissionais; sindicato e associações; população em situação de rua.
Poderão se inscrever como candidatos a conselheiros e/ou delegados votantes, entidades, movimentos ou grupos que atuem diretamente no campo das politicas sobre drogas, junto a um dos seguintes segmentos: juventude; criança e adolescente; igrejas; pastorais sociais; comunidades terapêuticas; conselhos profissionais; sindicato e associações; população em situação de rua;
Devendo apresentar junto a comissão eleitoral, os documentos: formulário de inscrição (Anexo 1); Documento comprobatório de atuação emitido pelo conselho municipal de Políticas sobre drogas ou equivalentes no município de atuação e/ou CNPJ.
Cada instituição, movimento ou grupo somente poderá se inscrever em um único segmento, ficando sujeita a eliminação em qualquer uma das inscrições procedida pela comissão eleitoral.
No ato da inscrição, a instituição, movimento ou grupo, já deverá indicar seu representante, candidato a conselheiro, e um delegado, para em seu nome votar.
Documentação dos candidatos a conselheiro: documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência) e documento comprobatório carimbado e assinado pelo (a) seu (sua) dirigente legal, conforme anexo 2.
Documentação dos delegados: documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência) e documento comprobatório de delegação carimbado e assinado pelo (a) seu (sua) dirigente legal, conforme anexo 3.
Realização de Assembleia Específica, para eleição de conselheiros, representantes das entidades da sociedade civil, que deverão compor o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPD/MA.
A habilitação das entidades, movimentos e grupos ao processo eleitoral será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do período designado neste edital.
4.1 Período de inscrição
As inscrições serão efetuadas no período de 06 a 16 de abril de 2017.
4.2 Horário de inscrição
As inscrições poderão ser efetuadas das 09h00min às 17h00min.
4.3 Local das inscrições
O local das inscrições será na sede Estadual da Cruz Vermelha Brasileira, localizada à Av. Getúlio Vargas nº 47, Monte Castelo – São Luís – MA.
As inscrições podem ser feitas, também, via correios, sendo considerados inscritos somente os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto neste Edital, não se responsabilizando a Cruz Vermelha Brasileira – Maranhão por eventuais atrasos ou extravio da documentação. É de responsabilidade da Entidade, movimento ou grupo (candidata ou votante) que a documentação seja entregue até o último dia da inscrição, na sede da Cruz Vermelha – Maranhão, A inscrição que chegar após a data definida no item 4.1 deste Edital não será aceita.
4.4 Prazo para indeferimento de inscrição, pela Comissão Eleitoral
As inscrições que não estiverem de acordo com o edital serão indeferidas, até dia 18 de abril de 2017, pela Comissão Eleitoral.
4.5 Prazo para recursos administrativos à Cruz Vermelha Brasileira nos casos de indeferimento de inscrições.
Os recursos administrativos serão aceitos no período de 19 a 21 de abril de 2017, pela Comissão de inscrição, na sede da Cruz Vermelha Brasileira – Filial Maranhão.
4.6 Prazo para decisão de recursos de inscrição indeferida
A decisão final dos recursos que deram entrada no prazo acima citado será informada dia 22 de abril de 2017 no site https://www.cruzvermelha.org.br/
4.7 Prazo para regularização da inscrição
O prazo para a regularização da inscrição, pela requerente, será de 2 (dois) dias úteis a partir da decisão final dos recursos aceitos pela Comissão Eleitoral.
4.8 Divulgação e publicação final das inscrições deferidas e indeferidas.
A divulgação e publicação das Entidades, movimentos ou grupos, que estarão aptas a concorrer e votar durante o pleito será dia 25 de abril de 2017.
4.9 Prazo para impugnações de candidaturas, apresentadas por escrito, fundamentadas e com impugnante devidamente identificado.
O prazo para impugnações de candidaturas será de 01 útil dia após a divulgação das Entidades, movimentos ou grupos habilitados a concorrerem e votarem durante o pleito.
4.10 Prazo para a decisão das impugnações de candidaturas
A decisão final sobre as impugnações será divulgada dia 27 de abril de 2017. https://www.cruzvermelha.org.br/
4.11 Data de realização da Assembleia para eleição.
A Assembleia para eleição de conselheiros, representantes da sociedade civil, para composição do CEPD será dia 29 de abril de 2017.
4.12 Horário da eleição
O horário do início da eleição será às 10h00min, com tolerância de 15 min.
4.13 Local da Eleição
A Assembleia de eleição será realizada no Instituto Federal do Maranhão – IFMA situado na Av Getúlio Vargas, nº 04 – Monte Castelo. São Luís-MA.
4.14 Fiscalização
A fiscalização da eleição ficará a cargo do Ministério Público Estadual.
4.15 Publicação da lista das Entidades, movimentos e grupos eleitos e seus respectivos representantes, conselheiros não governamentais.
O nome das Entidades, movimentos e grupos e dos seus respectivos representantes, conselheiros eleitos, serão divulgados dia 30 de abril de 2017 no diário oficial do Estado e no site. https://www.cruzvermelha.org.br/
4.16 Prazo para impugnação da eleição
O prazo para impugnação da eleição será do dia 30 de abril a 03 de maio de 2017.
4.17 Prazo para decisão sobre impugnação da eleição.
O resultado da decisão final sobre impugnação da eleição, pela Comissão Eleitoral, será informado dia 05 de maio de 2017. https://www.cruzvermelha.org.br/
A Comissão Eleitoral será composta por: 1 membro da Cruz Vermelha Brasileira; 1 membro advogado, registrado na OAB, ambos indicados pela Cruz Vermelha Brasileira – Filial Maranhão e 1 membro do Ministério público, por ele indicado.
Compete à comissão Eleitoral
A Comissão de inscrição será composta por membros da Cruz Vermelha Brasileira.
Compete à Comissão de Inscrição
A Assembleia Específica para eleição das Entidades, movimentos e grupos e seus respectivos Conselheiros – Titulares e Suplentes, será realizada no dia 29 de abril de 2017 às 10h00min, no Instituto Federal do Maranhão – IFMA, sob a coordenação da Comissão Eleitoral e fiscalização do Ministério Público do maranhão.
O processo de eleição será realizado no horário previsto no item anterior, observando-se 15 (quinze) minutos de tolerância e quórum de 2/3 das organizações inscritas.
O voto será manifestado em mini plenárias, específicas por segmento, onde o (a) delegado (a) votará em 2 (duas) das candidaturas inscritas, que estarão identificadas em local visível a todos e todas, nos locais onde ocorrerão as mini plenárias. Os delegados não poderão votar nas instituições que representam.
Serão 8 (oito) mini plenárias, contemplando os 8 (oito) segmentos/áreas de intervenção: juventude; criança e adolescente; igrejas; pastorais sociais; comunidades terapêuticas; conselhos profissionais; sindicatos e associações; população em situação de rua.
O processo da eleição ocorrerá em 3 (três) momentos:
De cada mini plenária sairão os dois candidatos mais votados, totalizando 32 candidatos elegíveis. Destes, os primeiros 5 (cinco) mais votados serão conselheiros titulares e os subsequentes, contatos até 05, serão os respectivos suplentes, na ordem subsequente. Os excedentes comporão o cadastro de reserva, para substituições posteriores em caso de desistência ou desligamento, conforme Regimento Interno do CEPD.
A apuração total dos votos terá início imediatamente, depois de concluída a votação nas minis plenárias, observando o horário estabelecido para o encerramento da votação.
DESCRIÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 06 a 16 de abril de 2017 |
Prazo para indeferimento de inscrição, pela Comissão Eleitoral | 17 a 18 de abril de 2017 |
Prazo para recursos administrativos à Cruz Vermelha Brasileira – Maranhão, nos casos de indeferimento de inscrições. | 19 a 21 de abril de 2017 |
Prazo para decisão de recursos de inscrição indeferida | 22 de abril de 2017 |
Regularização da inscrição | 23 e 24 de abril de 2017 |
Divulgação e publicação final das inscrições deferidas e indeferidas. | 25 de abril de 2017 |
Prazo para impugnações de candidaturas | 26 de abril de 2017 |
Prazo para a decisão das impugnações de candidaturas | 27 de abril de 2017 |
Assembleia para eleição | 29 de abril de 2017 |
Publicação das Entidades, movimentos e grupos e respectivos conselheiros eleitos | 30 de abril de 2017 |
Prazo para impugnações da eleição | 30 de abril a 03 de maio de 2017 |
Prazo para a decisão sobre impugnações da eleição | 05 de maio de 2017 |
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