Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho oferecem proteção aos serviços médicos militares e aos profissionais de assistência em conflitos armados. Além disso, os emblemas também são usados pelas Sociedades Nacionais do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em cada país para fins de identificação.
O uso e o abuso dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho estão claramente definidos no Direito. As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais contêm diversos artigos sobre os emblemas. Entre outras coisas, especificam o uso, o tamanho, o propósito e a posição dos emblemas, as pessoas e as propriedades que protegem, o que engloba o respeito pelos emblemas e que punições se dão no caso de abuso. Além disso, também exigem que cada Estado-Parte das Convenções de Genebra e de seus Protocolos Adicionais faça entrar em vigor uma legislação na qual se defina o uso e impeça o abuso dos emblemas em nível nacional.
Ha dois principais usos para os emblemas: o “uso protetor” e o “uso indicativo”.
Primeiro, os emblemas são um signo visível em um conflito armado de proteção concedida aos serviços, equipamentos e prédios médicos das forças armadas segundo o Direito Internacional. Essa proteção se estende a determinadas organizações humanitárias que trabalham lado a lado com os militares para aliviar o sofrimento dos feridos, dos prisioneiros e dos civis encurralados pelo conflito. Em geral, este primeiro uso é denominado “uso protetor”.
Segundo, as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo todo têm a permissão de usar os emblemas para se identificar como parte de uma rede global conhecida como o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Esse uso é chamado “uso indicativo”.